Tribunal Central Administrativo Sul
1576/15.3BELRA
- Data
- 2025-02-06
- Relator
- ÂNGELA CERDEIRA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - Se o Autor teve oportunidade de se pronunciar sobre a verificação da nulidade por erro na forma do processo, suscitada pelo Réu, a decisão de não convolação não constitui uma decisão “surpresa”, por aquele ter a obrigação de prever como possível essa consequência processual; II - Apenas se pode lançar mão da ação administrativa especial quando em causa estejam benefícios fiscais dependentes de reconhecimento da administração tributária; III - O juiz deve ordenar a convolação para o meio processual adequado nos casos em que este seja viável, o que não sucede se ainda não tiver sido emitido o ato de liquidação.
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