Tribunal Central Administrativo Sul
1541/22.4 BELSB
- Data
- 2022-10-20
- Relator
- CATARINA VASCONCELOS
- Votação
- Unanimidade
- Descritores
Sumário
Não tendo o Requerente invocado quaisquer factos concretos que possam constituir um indício de que tenha sido ou venha a ser vítima de falhas sistémicas do sistema de acolhimento com a gravidade extrema que é pressuposto da aplicação da cláusula de salvaguarda constante do artigo 3º, n.º 2 do Regulamento (EU) n.º 604/2013, de 26 de junho, não se impunha ao SEF qualquer atividade instrutória suplementar.
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