Tribunal Central Administrativo Sul

1510/14.8BELRS

Data
2025-10-30
Relator
ISABEL VAZ FERNANDES
Votação
Unanimidade

Sumário

A extinção do PEF tem como consequência a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, já que aquela extinção ocorreu em momento ulterior ao da interposição do presente recurso.

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