Tribunal Central Administrativo Sul
1481/20.1BELSB
- Data
- 2021-05-06
- Relator
- PEDRO NUNO FIGUEIREDO
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. O regime legal relativo à submissão e eficácia das propostas no âmbito da contratação pública consta dos artigos 469.º, n.º 1, al. a), do CCP, 65.º e 70.º, n.º 1, da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, decorrendo de tais normativos que as comunicações eletrónicas se consideram feitas no momento da sua expedição, considerando-se o momento da submissão dos documentos. II. Contudo, para que se releve o momento do envio ou entrega da proposta, em detrimento de um certificado de recibo da mesma, impõe-se que esteja devidamente atestado aquele primeiro momento. III. Se a proposta em causa, licitação no âmbito de leilão eletrónico, foi registada na plataforma um segundo após o prazo limite, apenas relevará o período de latência na rede, visto como o tempo decorrido entre o comando dado e a sua execução, se for possível comprovar o momento de envio da licitação.
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