Tribunal Central Administrativo Sul
1477/09.4BELRS
- Data
- 2025-10-30
- Relator
- SARA DIEGAS LOUREIRO
Sumário
Devem ser relevadas todas as despesas com o pessoal que, em termos contabilísticos, tenham sido registadas como remunerações, ordenados ou salários, não se inferindo, quer na letra da lei, quer na sua ratio legis, qualquer outro critério que permita apenas abranger e computar as despesas que sejam objeto de descontos para a Segurança Social, ou qualquer outro regime contributivo
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