Tribunal Central Administrativo Sul
1459/11.6BELRS
- Data
- 2024-03-14
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
Estando em causa a liquidação de Imposto de Selo por contrato de abertura de crédito bancário, importa aferir a data da celebração do mesmo e os termos em que foi outorgado e executado. Na falta de tais elementos e perante a alegação de factos concretos que implicam a inexistência do facto tributário, o tribunal deve recorrer aos meios de prova disponíveis, incluindo a prova pericial, com vista a reconstituir os alegados fluxos financeiros e os alegados lançamentos contabilísticos associados ao contrato bancário em apreço.
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