Tribunal Central Administrativo Sul

1459/11.6BELRS

Data
2024-03-14
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Estando em causa a liquidação de Imposto de Selo por contrato de abertura de crédito bancário, importa aferir a data da celebração do mesmo e os termos em que foi outorgado e executado. Na falta de tais elementos e perante a alegação de factos concretos que implicam a inexistência do facto tributário, o tribunal deve recorrer aos meios de prova disponíveis, incluindo a prova pericial, com vista a reconstituir os alegados fluxos financeiros e os alegados lançamentos contabilísticos associados ao contrato bancário em apreço.

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