Tribunal Central Administrativo Sul
1440/19.7BELRA
- Data
- 2020-07-09
- Relator
- HÉLIA GAMEIRO SILVA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. As causas de nulidade da sentença encontram-se elencadas no n.º 1 do artigo 615.º do CPC e bem assim no artigo 125.º do CPPT, neste âmbito, a nossa jurisprudência tem vindo a assumir que, não basta a indicação de que a decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente, para que se julgue verificado este vício, sendo substancial que a falta de fundamentação seja absoluta. II. O princípio do inquisitório obtém plena eficácia, em sede de apreciação da matéria de facto e o juiz adquire aí, a incumbência legal de proceder a todas as diligências conducentes á descoberta da verdade material, trata-se de um dever que flui do disposto no artigo 411.º do NCPC e que é seguido no processo tributário nos artigos 13.º do CPPT e 99. ° da LGT, no sentido de que o tribunal deve realizar ou ordenar todas as diligências que considerar úteis ao apuramento da verdade.
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