Tribunal Central Administrativo Sul
1433/15.3BELRS
- Data
- 2025-07-15
- Relator
- TERESA COSTA ALEMÃO
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I – A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica. II – Não é nulo o acto tributário, por violação da regra da discriminação orçamental.
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