Tribunal Central Administrativo Sul
1419/09.7BELRS
- Data
- 2025-01-09
- Relator
- ÂNGELA CERDEIRA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - Tendo o sujeito passivo optado, em 2006, pela determinação da matéria coletável dos rendimentos da categoria B com base no regime da contabilidade organizada, também em 2007 deveria ter sido aplicado tal regime, não sendo exigível a apresentação de nova declaração de alterações com a opção pelo regime da contabilidade organizada apenas como resultado da entrada em vigor da Lei nº 53-A/2006, de 29.12 e das alterações por esta impostas ao artigo 28º do CIRS.
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