Tribunal Central Administrativo Sul

1398/12.3BELRS

Data
2020-12-16
Relator
CRISTINA FLORA
Votação
Declaração de voto

Sumário

Em matéria de responsabilidade subsidiária a Fazenda Pública não pode produzir em tribunal prova destinada a demonstrar os pressupostos da sua atuação (fundamentação substantiva), porque a fundamentação do despacho de reversão, enquanto ato administrativo, deve ser anterior (por remissão) ou contemporânea ao ato de reversão.

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