Tribunal Central Administrativo Sul
1398/12.3BELRS
- Data
- 2020-12-16
- Relator
- CRISTINA FLORA
- Votação
- Declaração de voto
Sumário
Em matéria de responsabilidade subsidiária a Fazenda Pública não pode produzir em tribunal prova destinada a demonstrar os pressupostos da sua atuação (fundamentação substantiva), porque a fundamentação do despacho de reversão, enquanto ato administrativo, deve ser anterior (por remissão) ou contemporânea ao ato de reversão.
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