Tribunal Central Administrativo Sul

1386/09.7 BELRA

Data
2023-12-19
Relator
ISABEL FERNANDES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O Tribunal Constitucional decidiu, em Plenário, no Acórdão n.º 280/2010, de 05.07.2010, «não julgar organicamente inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, que determina a suspensão do prazo de prescrição das dívidas durante o período de pagamento em prestações nele previsto.»

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