Tribunal Central Administrativo Sul
1379/19.6BELRA
- Data
- 2020-10-08
- Relator
- ANA PINHOL
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. Nos termos previstos na alínea b), do artigo 730.º do CC, a extinção da hipoteca, por prescrição, a favor de terceiro adquirente do prédio hipotecado, depende da verificação cumulativa de dois prazos: o de vinte anos a partir do registo da aquisição e o de cinco anos a partir do vencimento da obrigação. II. O n.º 2 do artigo 224.º do CPPT (na redacção da Lei 13/2016, de 23/05) estabelece uma regra especial quanto à venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar.
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