Tribunal Central Administrativo Sul
13660/16
- Data
- 2017-03-30
- Relator
- CARTARINA JARMELA - Relatora por vencimento
- Votação
- COM VOTO DE VENCIDA
Sumário
I – Nos termos do art. 87º n.º 2, do CPTA, as questões que obstem ao conhecimento do objecto do processo não podem ser suscitadas depois de proferido o despacho saneador, pelo que a questão relativa à caducidade do direito de acção, suscitada pelo réu posteriormente à prolação de tal despacho, concretamente no recurso interposto da decisão final, não pode ser objecto de apreciação. II – O subsídio de trabalho nocturno releva no cálculo da pensão de aposentação.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.