Tribunal Central Administrativo Sul

1330/12.4BELRA

Data
2021-06-09
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Havendo reinvestimento do valor de realização obtido aquando da alienação de imóvel destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, esse reinvestimento pode consubstanciar-se na construção de outro imóvel com o mesmo destino. II. Para efeitos de cálculo do valor reinvestido, há que ter em conta os custos suportados com a construção e não o VPT fixado pela AT.

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