Tribunal Central Administrativo Sul

1325/11.5BELRS

Data
2021-09-16
Relator
JORGE CORTÊS- Relator por vencimento
Votação
Com um voto de vencida

Sumário

Não tem direito à suspensão da liquidação de IMI, relativa à construção de edifícios para venda, a empresa que - pese embora tenha inscrito no seu activo, como destinados à construção, os prédios em causa – assume, no quadriénio de referência, objecto social distinto do de construção.

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