Tribunal Central Administrativo Sul
1325/11.5BELRS
- Data
- 2021-09-16
- Relator
- JORGE CORTÊS- Relator por vencimento
- Votação
- Com um voto de vencida
- Descritores
Sumário
Não tem direito à suspensão da liquidação de IMI, relativa à construção de edifícios para venda, a empresa que - pese embora tenha inscrito no seu activo, como destinados à construção, os prédios em causa – assume, no quadriénio de referência, objecto social distinto do de construção.
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