Tribunal Central Administrativo Sul
1325/06.7 BELSB
- Data
- 2022-11-24
- Relator
- ISABEL FERNANDES
Sumário
Nas situações em que o arrendamento se cingiu à locação do imóvel não é devido IVA, por força da isenção prevista no nº 29º do artigo 9º do CIVA.
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