Tribunal Central Administrativo Sul
1301/16.1BELRA
- Data
- 2024-06-19
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
A integração na base contributiva das importâncias pagas ao trabalhador pela entidade empregadora, a título de ajudas de custo, depende da alegação e demonstração de factos concretos que justifiquem a percepção de remuneração. A declaração contratual do domicílio do trabalhador no local da prestação, bem como a cobertura das despesas de alojamento, alimentação e transporte pela entidade empregadora são indícios sérios de tal qualificação, a qual depende, todavia, do conjunto de elementos que caracterizam a situação laboral de cada trabalhador.
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