Tribunal Central Administrativo Sul
1298/10.1 BELRS
- Data
- 2022-09-29
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Descritores
Sumário
Se no RIT se lança mão de fórmulas conclusivas ou insuficientes, sem que se consiga sequer caraterizar qualquer uma das situações com pormenor, designadamente no tocante à relação com o cliente/impugnante, não se pode concluir que a AT reuniu indícios sérios de que as transações tituladas por determinadas faturas não tiveram efetividade.
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