Tribunal Central Administrativo Sul

1290/18.8BESNT

Data
2020-03-25
Relator
ANA CELESTE CARVALHO
Votação
DECISÃO SINGULAR

Sumário

I. Comprovando-se que o Recorrido assume a qualidade de proprietário/senhorio da fração dada de arrendamento para o fim de oficina de reparação de automóveis sem que seja titular da respetiva licença de utilização, incorre na violação do artigo 4.º, n.º 5, do D.L. n.º 555/99 de 16/12, na redação dada pelo D.L. n.º 26/2010, de 30/03, na prática de ilícito tipificado como contraordenação pelo artigo 98.º, n.º 1, alínea d) e n.º 4 do mesmo diploma. II. Verifica-se, por isso, o pressuposto normativo da prática do facto ilícito, traduzido na utilização de fração sem que esteja munido da necessária licença de utilização, assim como o elemento subjetivo, da culpa, pois embora resulte demonstrado que o edifício se encontra arrendado há muitos anos, tal não elimina prática da infração, nem afasta ou diminui a culpa, antes agrava a censura da conduta do Recorrido, que permanece na prática reiterada e ao longo dos anos na infração contraordenacional em causa. III. Estando em causa o funcionamento de oficina de reparação de automóveis sem possuir a necessária licença de utilização, está em causa a prática de uma infração permanente, que não se consome num único e determinado momento, para que se possa defender ser de consumação instantânea. IV. No caso das infrações de ocupação de edifícios sem a necessária autorização de utilização está em causa uma infração permanente em que a sua consumação inicial se inicia com a efetiva ocupação do edifício sem autorização e só termina com o fim dessa ocupação não autorizada. V. O que acarreta que enquanto perdurar essa ocupação sem autorização, subsiste a consumação do ilícito. VI. Trata-se de uma infração de natureza permanente e com efeitos duradouros, por se renovarem continuamente, subsistindo a consumação do ilícito enquanto se mantiver a ocupação do edifício sem autorização, a qual pode ocorrer quer mediante a obtenção da referida licença, quer pela cessação da utilização do edifício.

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