Tribunal Central Administrativo Sul
1259/21.5BELRA
- Data
- 2024-10-10
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. A contribuição extraordinária sobre o sector energético é uma contribuição financeira, destinada a compensar o Estado pelos custos da regulação do sector energético, pelo que é devida pelos operadores de mercado em causa, em razão do impacto que a sua actividade tem nas necessidades de regulação do sector. II. O princípio da especificação orçamental das receitas não é posto em crise, na medida em que a receita em referência é consignada ao Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético, sede onde pode ter lugar, com mais eficácia, o escrutínio público da recolha e emprego de tais receitas.
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