Tribunal Central Administrativo Sul
1194/10.2BELRS
- Data
- 2024-10-10
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. A correcção da taxa do IVA de certo produto está suficientemente fundamentada se a mesma individualiza o produto, as suas características, tais como as mesmas constam da contabilidade e substitui a taxa aplicada pela taxa considerada devida, segundo os normativos legais. II. O uso de vales de desconto, na medida em que implica a redução da base tributável do imposto liquidado, deve ser associado a mecanismos de prova do conhecimento pelo adquirente de que o valor do imposto liquidado é distinto do valor projectado. Ónus que recai sobre o contribuinte.
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