Tribunal Central Administrativo Sul

11726/02

Data
2006-05-11
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I- Em matéria disciplinar a Administração goza de certa margem de liberdade na determinação da medida da pena, que não é sindicável pelo Tribunal, salvo nos casos de erro grosseiro ou palmar. II- O Tribunal não pode substituir a pena aplicada por outra pena diferente, nomeadamente por via do instituto da suspensão da mesma.

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