Tribunal Central Administrativo Sul

1120/14.0BESNT

Data
2024-01-11
Relator
ANA CRISTINA LAMEIRA
Votação
Unanimidade

Sumário

i) Em face da inexistência de um contrato que incumpra as formalidades ad substantium (forma escrita), será de valorar a relação contratual de facto, tendo a nulidade eficácia ex tunc, como decorre da retroatividade aludida no art. 289.º, n.º 1, do CC. ii) Não sendo possível devolver os serviços prestados, deverá ser restituído o valor correspondente, que as partes contratantes objectivamente fixaram através do preço estipulado. iii) Nem se entende como pode o Recorrente pretender usufruir da prestação de serviços por parte da Recorrida/Autora, sem assumir qualquer encargo por esse benefício. Ou seja, sem qualquer contraprestação ou contrapartida dessa vantagem.

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