Tribunal Central Administrativo Sul

107/17.5BCLSB

Data
2022-03-10
Relator
ANA CRISTINA CARVALHO

Sumário

O princípio do contraditório, consagrado no artigo 16.º, alínea a), do RJAT, deve ser assegurado através da faculdade conferida às partes de se pronunciarem previamente à decisão final sobre quaisquer questões de facto ou de direito não suscitadas antes no processo.

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