Tribunal Central Administrativo Sul

1054/09.0BELRA

Data
2020-09-24
Relator
SOFIA DAVID
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22/04, determina que Director do Agrupamento de Escolas deve ser eleito até 31/05/2009 e que com a tomada de posso desse Director cessam as funções dos membros dos Conselhos Executivos, ainda que não terminados os seus mandatos, relativamente aos quais é apenas reconhecido, para os efeitos legais necessários, o tempo correspondente ao mandato completo.

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