Tribunal Central Administrativo Sul

105/22.7 BELLE

Data
2022-11-24
Relator
ISABEL FERNANDES

Sumário

Na circunstância de a notificação efectuada à arguida não conter todos os elementos que fazem parte da decisão de aplicação da coima, referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 79.º RGIT, verifica-se nulidade insuprível do processo de contra ordenação, como resulta expressamente da alínea d) do n.º 1 do artigo 63.º RGIT, sendo de conhecimento oficioso nos termos do preceituado no nº5.

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