Tribunal Central Administrativo Sul
1032/08.6 BESNT
- Data
- 2022-10-13
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Não integram a base tributável do IVA as subvenções pagas a uma entidade que não efectua prestações de serviços onerosas em relação aos beneficiários daquelas. Não constitui imposto dedutível o liquidado em despesas relacionadas com actividade não tributável.
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