Tribunal Central Administrativo Sul

10293/13

Data
2013-10-24
Relator
CRISTINA DOS SANTOS

Sumário

· A fiscalização judicial da conformidade normativa do artº 34º da Lei 66-B/2012 de 31.12 (LOE) à luz do parâmetro de controlo que haja de observar e, porventura, não o tenha sido, na medida em que se trata de um acto com conteúdo normativo na veste de acto legislativo, está excluída do âmbito de competência da jurisdição administrativa e fiscal conforme disposto no artº 4º nº 2 a) do ETAF. A Relatora,

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