Tribunal Central Administrativo Sul

1009/12.7 BELRS

Data
2023-01-19
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Os pagamentos efectuados a entidade não residente por sociedade desportiva, como contrapartida pela cedência dos direitos desportivos, relativos a praticante contratado pela segunda, estão sujeitos à retenção na fonte, por conta do IRC.

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