Tribunal Central Administrativo Sul
1000/03.4BTLRS
- Data
- 2021-06-24
- Relator
- SUSANA BARRETO
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I. Um custo está devidamente documentado quando dos suportes documentais seja possível aferir qual a natureza da despesa, a finalidade da despesa e o destinatário da despesa. II. O princípio da especialização de exercícios, impõe que os proveitos e os custos economicamente imputáveis a um determinado exercício, sejam considerados apenas nesse exercício, só eles podendo, assim, influenciar o seu resultado. III. As provisões constituídas para cobrir créditos em cobrança duvidosa, devem ser constituídas no exercício em que se constatou a incobrabilidade dos créditos, que não tem de coincidir com aquele em que os créditos entraram em mora ou em que tal mora ultrapassou a duração de 6 meses, pois a simples mora do devedor não é indício bastante de que o crédito não virá a obter cobrança. IV. As provisões para créditos em contencioso, destina-se a ocorrer a obrigações e encargos decorrentes de processos judiciais em curso, de harmonia com o princípio da especialização, só podem ser constituídas no exercício em que foi instaurada a ação judicial respetiva.
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