Tribunal Central Administrativo Sul
00776/05
- Data
- 2007-02-27
- Relator
- VALENTE TORRÃO
Sumário
Constitui infracção fiscal aduaneira – contra-ordenação – prevista e punível pelas disposições conjugadas dos artºs 1º e 8º do DL nº 264/93, de 30 de Julho e 108º do RGIT, a utilização em actividade comercial em Portugal, por parte de uma filial de uma empresa espanhola, de veículos com matrícula espanhola.
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