Tribunal Central Administrativo Sul

00776/05

Data
2007-02-27
Relator
VALENTE TORRÃO

Sumário

Constitui infracção fiscal aduaneira – contra-ordenação – prevista e punível pelas disposições conjugadas dos artºs 1º e 8º do DL nº 264/93, de 30 de Julho e 108º do RGIT, a utilização em actividade comercial em Portugal, por parte de uma filial de uma empresa espanhola, de veículos com matrícula espanhola.

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