Tribunal Central Administrativo Sul

00631/05

Data
2005-04-21
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

1 - O recorrido nomeado como investigador auxiliar em lugar de quadro supranumerário ao abrigo do n.º 4 do art. 12.º do DL n.º 219/92 é um funcionário pertencente ao serviço para o qual foi aberto concurso interno de acesso limitado. 2 - Atento ao disposto no art. 6.º n.º 4 al. b) do DL n.º 204/98 e o n.º 8 do aviso de abertura do concurso em causa, o recorrido poderia candidatar-se a esse concurso, enfermando de ilegalidade o acto que o não admitiu com o fundamento de ele estar provido em lugar supranumerário. 3 - O prazo de interposição do recurso hierárquico é um prazo procedimental cuja contagem está sujeita às regras do art. 72.º do CPA, não resultando do art. 44.º al. d) do DL n.º 204/98 que é de incluir na contagem do prazo o próprio dia em que ocorreu a notificação, mas sim que é esta que constitui o evento a partirdo qual o prazo começa a correr.

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