Tribunal Central Administrativo Sul
00021/04
- Data
- 2004-06-09
- Relator
- António de Almeida Coelho da Cunha
Sumário
A faculdade de ampliação ou substituição do objecto do recurso a que alude o nº 1 do art. 51º da L.P.T.A. deve ser exercitada no prazo de um mês, a contar da notificação ou publicação do acto expresso, sob pena de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.
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