Tribunal Central Administrativo Norte
2574/17.8BEBRG
- Data
- 2022-07-14
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Meio processual
- Outros despachos
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I. As alíneas c) e d) do n.º 3 do art.º 63.º do RIGIT tipificam nulidades insupríveis no processo de contraordenação tributário, quando se verifique a falta de notificação do despacho para audição e apresentação de defesa e a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação das coimas, incluindo a notificação do arguido, as quais são conhecimento oficioso e podem ser arguidas até a decisão se tornar definitiva.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.