Tribunal Central Administrativo Norte

2574/17.8BEBRG

Data
2022-07-14
Relator
Paula Moura Teixeira
Meio processual
Outros despachos
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. As alíneas c) e d) do n.º 3 do art.º 63.º do RIGIT tipificam nulidades insupríveis no processo de contraordenação tributário, quando se verifique a falta de notificação do despacho para audição e apresentação de defesa e a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação das coimas, incluindo a notificação do arguido, as quais são conhecimento oficioso e podem ser arguidas até a decisão se tornar definitiva.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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