Tribunal Central Administrativo Norte
255/21.7BEMDL-A
- Data
- 2022-07-14
- Relator
- Paulo Moura
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I - É suficiente a dedução de impugnação judicial, com prestação de garantia ou concessão da sua dispensa, para se considerar a situação do contribuinte como regularizada, nos termos do artigo 208.º do Código dos Regimes Contributivos. II - Essa situação assegura-lhe que esteja numa situação contributiva regularizada, sendo desnecessária a tutela cautelar.
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