Tribunal Central Administrativo Norte

255/21.7BEMDL-A

Data
2022-07-14
Relator
Paulo Moura
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I - É suficiente a dedução de impugnação judicial, com prestação de garantia ou concessão da sua dispensa, para se considerar a situação do contribuinte como regularizada, nos termos do artigo 208.º do Código dos Regimes Contributivos. II - Essa situação assegura-lhe que esteja numa situação contributiva regularizada, sendo desnecessária a tutela cautelar.

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