Tribunal Central Administrativo Norte

1515/16.4BEBRG

Data
2018-11-23
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – Não pode ter-se a acção como intempestiva por sujeição a prazo de uma acção de impugnação de acto administrativo quando ela não tem por objecto a anulação ou a declaração de nulidade de um tal ato. * *Sumário elaborado pelo relator

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