Tribunal Central Administrativo Norte
1057/08.1BELSB
- Data
- 2018-02-16
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Julgar a acção improcedente
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
- Descritores
Sumário
I) – No quadro normativo pelo qual se rege o concurso aqui em causa (DL nº 204/98, de 11/07), os requisitos legalmente exigidos para a admissão a concurso de provimento devem, em regra, verificar-se até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas e manter-se no momento do provimento, não constituindo desvio o caso presente, em que o candidato funcionário perdeu entrementes o vínculo definitivo à função pública por exoneração. * *Sumário elaborado pelo relator
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