Tribunal Central Administrativo Norte

04882/04 - Viseu

Data
2018-04-26
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. No âmbito da tributação por métodos indiretos compete à AT o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação e ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na quantificação (art. 74º/3 LGT). 2. Antes de endereçar ao contribuinte o ónus de provar o excesso na quantificação, a AT não poderá deixar de cumprir o dever de demonstrar que o critério por si eleito para a determinação da matéria tributável se revela adequado e racionalmente justificado como um modo adequado de aproximação à realidade que visa tributa.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.