Tribunal Central Administrativo Norte
04882/04 - Viseu
- Data
- 2018-04-26
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
1. No âmbito da tributação por métodos indiretos compete à AT o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação e ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na quantificação (art. 74º/3 LGT). 2. Antes de endereçar ao contribuinte o ónus de provar o excesso na quantificação, a AT não poderá deixar de cumprir o dever de demonstrar que o critério por si eleito para a determinação da matéria tributável se revela adequado e racionalmente justificado como um modo adequado de aproximação à realidade que visa tributa.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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