Tribunal Central Administrativo Norte
03526/15.8BEBRG
- Data
- 2026-03-06
- Relator
- ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
O desrespeito das normas que constituiriam vícios (geradores de mera anulabilidade) de deliberação já consolidada não relevam como fonte de invalidade do ato impugnado ou como fundamento de erro de julgamento da sentença recorrida.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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