Tribunal Central Administrativo Norte

03500/15.4BEBRG

Data
2016-11-30
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – Devendo as propostas ser instruídas com catálogos em português ou documentos equivalentes que permitissem aferir da coincidência para com as especificações técnicas exigidas, e se o Júri tem como bastantes as informações constantes de documento junto com a proposta, não procede a impugnação que - não refutando a sua existência - simplesmente assinala não ter sido junto catálogo/ficha técnica, ou assinala tal informação como parca, sem, contudo, se poder concluir que fique aquém do exigido.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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