Tribunal Central Administrativo Norte
03300/14.9BEPRT
- Data
- 2016-03-18
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Outros despachos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
I- Uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão da questão a apreciar no outro processo possa afectar a decisão a tomar no processo em apreciação, podendo modificar ou, mesmo, inutilizar os seus efeitos. II- O pedido de anulação de uma decisão arbitral não pode ser considerado causa prejudicial para efeitos de suspensão de uma acção executiva fundada em decisão arbitral.* *Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.