Tribunal Central Administrativo Norte
03248/15.0BEBRG
- Data
- 2024-09-13
- Relator
- ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
A notificação para o exercício da audiência prévia não constitui facto interruptivo da prescrição nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 323º do Código Civil, porque ainda não é uma definição unilateral, autoritária, de uma situação jurídica.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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