Tribunal Central Administrativo Norte

03217/15.0BEBRG

Data
2016-07-15
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Ao abrigo do disposto no artigo 72.º do Código dos Contratos Públicos o júri do concurso de empreitada de obras públicas, aberto pelo Ministério recorrido, não estava impedido de pedir esclarecimentos aos concorrentes sobre documento/declaração, de apresentação obrigatória, relativo a aspectos não submetidos à concorrência, visando a respectiva explicitação e adequação, em sintonia com os elementos constante da proposta, nem de aceitar a supressão de omissões desse documento, mediante a junção de nova declaração conforme aos esclarecimentos solicitados.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.