Tribunal Central Administrativo Norte
03208/18.9BEPRT-S1
- Data
- 2021-06-18
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I- As pessoas coletivas de direito privado estão sujeitas ao regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado sempre que esteja em causa responsabilidade civil extracontratual por ações ou omissões adotadas no exercício de prerrogativas de poder público ou reguladas por disposições ou princípios de direito administrativo. II- Sendo os Réus acionistas de uma pessoa coletiva de direito público regulada por normação de direito administrativo, naturalmente se depreende que as relações estabelecidas entre si [ações ou omissões] também estejam reguladas e sujeitas, em geral, a disposições e princípios de direito administrativo. Numa causa, em que haja Réus de natureza privada e Réus de natureza pública ligados, entre si, na alegada relação causal, de que resulta o pedido de condenação solidária de todos rege o artigo 4.º n.º 2 do ETAF, cabe aos Tribunais Administrativos ou Fiscais a competência para dirimir os litígios quanto a todos os Réus.* * Sumário elaborado pelo relator
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