Tribunal Central Administrativo Norte
03012/13.0BEPRT-A
- Data
- 2015-09-17
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Indeferido o pedido de reforma e a arguição de nulidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
1. Ocorrendo lapso manifesto na determinação da norma aplicável ou na desconsideração de documentos ou de outros elementos constantes do processo, o incidente de reapreciação desse segmento do julgado é a reforma da decisão; 2. O incidente da reforma não serve para conhecer do “error in judicando”, pelo que sendo esse o fundamento invocado, deve ser desatendida; 3. É nula a sentença quando ocorra “a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar ou a pronúncia sobre questões que não deva conhecer” (art.º125.º, do CPPT); 4. Não ocorre tal nulidade se a sentença explicitamente decide que não pode tomar conhecimento de qualquer questão suscitada processualmente.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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