Tribunal Central Administrativo Norte

02968/16.6BEPRT

Data
2023-10-26
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. A não comprovação da impossibilidade da apresentação dos documentos com o articulado inicial ou com a contestação, implica a condenação no pagamento de uma multa. II. Não logrando o apresentante provar a impossibilidade, a condenação em multa pretende tão só punir o acto da apresentação tardia de documentos em função do que isso pode causar de perturbação na tramitação do processo. III. Assim sendo, tratando-se de 'pena pecuniária', a multa cominada não pode ser o somatório de várias parcelas, conforme o número de documentos juntos, todos apresentados fora do momento devido.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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