Tribunal Central Administrativo Norte

02639/17.6BEBRG

Data
2020-09-18
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Pertence aos Tribunais Administrativos e não aos Tribunais Tributários a competência material para apreciar a ação em que se discuta a validade de decisão administrativa que condene o particular no pagamento da compensação prevista no artigo 24º do DL nº 117/2010, 25 de outubro, na redação dada pelo DL. n.º 69/2016, de 3 de novembro, na falta de apresentação dos títulos de biocombustível [TdB´s] comprovativos das obrigações de incorporação no período em causa.* * Sumário elaborado pelo relator

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