Tribunal Central Administrativo Norte
02639/17.6BEBRG
- Data
- 2020-09-18
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
Pertence aos Tribunais Administrativos e não aos Tribunais Tributários a competência material para apreciar a ação em que se discuta a validade de decisão administrativa que condene o particular no pagamento da compensação prevista no artigo 24º do DL nº 117/2010, 25 de outubro, na redação dada pelo DL. n.º 69/2016, de 3 de novembro, na falta de apresentação dos títulos de biocombustível [TdB´s] comprovativos das obrigações de incorporação no período em causa.* * Sumário elaborado pelo relator
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