Tribunal Central Administrativo Norte

02533/06.6BEPRT

Data
2015-06-05
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Exceptuados os casos em que o TEDH, na sua qualidade de instância internacional de recurso vinculativa do Estado português, impuser a este uma restitutio in integrum, quando a decisão do TEDH atribui à parte lesada uma reparação razoável, pela violação da Convenção em situações insusceptíveis de restitutio in integrum, a acção que corre no tribunal interno, que tem por objecto a mesma quaestio juris, queda-se sem objecto mediato nessa exacta medida, pois, assim como o TEDH não atribui uma «reparação razoável» se os tribunais internos já a tiverem estabelecido, também estes a não podem fixar se aquela instância internacional já a tiver determinado e imposto, o que evita uma dupla condenação da mesma entidade pelos mesmos factos.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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