Tribunal Central Administrativo Norte

02398/09.6BEPRT

Data
2018-01-12
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Tendo em conta o disposto nos artigos 5° a 8°, 22°, 32°, 34º, 35º e 36° do Regulamento (CE) n° 1083/2006 e dos artigos 174°, 175° e 176° do Tratado de Funcionamento da União Europeia, o investimento co-financiado no âmbito das dotações financeiras destinadas à concretização do Objectivo da Convergência deverá ser destinado especificamente, de forma identificável, às Regiões NUTS 2 abrangidas pelo âmbito territorial de incidência deste objectivo. 2. Embora estas normas permitam que, excepcionalmente, o operador responsável pela implementação do investimento possa não estar instalado na região a que o investimento se destina. * * Sumário elaborado pelo relator

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