Tribunal Central Administrativo Norte
02398/09.6BEPRT
- Data
- 2018-01-12
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
1. Tendo em conta o disposto nos artigos 5° a 8°, 22°, 32°, 34º, 35º e 36° do Regulamento (CE) n° 1083/2006 e dos artigos 174°, 175° e 176° do Tratado de Funcionamento da União Europeia, o investimento co-financiado no âmbito das dotações financeiras destinadas à concretização do Objectivo da Convergência deverá ser destinado especificamente, de forma identificável, às Regiões NUTS 2 abrangidas pelo âmbito territorial de incidência deste objectivo. 2. Embora estas normas permitam que, excepcionalmente, o operador responsável pela implementação do investimento possa não estar instalado na região a que o investimento se destina. * * Sumário elaborado pelo relator
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