Tribunal Central Administrativo Norte

02398/07.0BEPRT

Data
2012-12-07
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

1 . O licenciamento de um muro de meação, com altura superior a 4 metros, efectivado em 6/2/2006, viola o art.º 12.º do RPDM de Vila Nova de Gaia, então em vigor. 2. Apenas esse licenciamento deve ser declarado nulo que não anteriores actos, como o a da aprovação das obras de urbanização - de 3/5/2000, no qual não se mostra prevista concretamente essa construção de muro. 3 . Atento o princípio tempus regit actum, o despacho de licenciamento do muro em questão, deve aferir-se pelas regras existentes nessa altura.* *Sumário elaborado pelo Relator

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